A declaração que fazemos na entrada do Canadá é para a aduana. Ela deverá ser feita na primeira cidade que chegarmos (junto com o landing). Depois da imigração, você vai passar na aduana e eles vão questionar o que você está trazendo e o que virá de bens depois. Eles só estão interessado em saber o que está entrando fisicamente na pela fronteira e querem garantir que, no futuro quando nós trouxermos alguma coisa que ficou no Brasil, a gente não pague nenhum imposto. Então, basicamente, neste momento, a declaração é a seguinte:
- Valores em dinheiro ou travel cheques (alguém ainda usa isso?) correspondentes a mais de CAN $10 mil por família, em qualquer moeda - então se você tem com você em cash mais de 10 mil, tem que marcar SIM e declarar na entrada, não se paga nenhum tipo de imposto para declarar esse valor acima dos dez mil, mas caso você não declare, pode ter problemas de acharem que é lavagem de dinheiro e provavelmente vão questionar em relação à origem.
- Alimentos, plantas, animais - se estiver trazendo animais com você ou aquela lata de leite condensado que você não vive sem, agora é a hora. Sugiro declarar qualquer comida, pois o que já me explicaram é que se for algo que não pode entrar, eles simplesmente vão tirar e se você tiver declarado não terá problema nenhum. Agora, se não tiver declarado, pode pagar uma multa pesada (escrevi no post da chegada sobre um chinês que tinha sido pego com carne e queriam que ele pagasse $400 de multa na hora ou $800 depois!!).
- Álcool e tabaco - os limites no Canadá são bem baixos em relação a álcool e tabaco, por isso também declare se tiver alguma coisa a mais. A multa aí de cima também serve para esse item se não tiver declarado.
- Bens que estão chegando com você - eu fiz uma lista de todos eletrônicos que estavam chegando comigo com número de série e outros bens como roupas, decoração, etc. que eu estava trazendo. A lista era bem completa e nem quiseram olhar para ela. Mas no site do governo canadense diz que temos que declarar o que estamos trazendo. Por via das dúvidas, melhor trazer essa lista. Eu igual tinha uma lista bem detalhada de cada uma das minhas caixas em caso de perda de alguma delas (dica também é tirar fotos para provar o que tinha caso percam alguma coisa).
- Bens que virão no futuro - Isso é para qualquer bem que você quer trazer no futuro. Pode ser algumas roupas que ficaram, pode ser seus livros, decoração da casa, um carro que você vai trazer do Brasil (e pagar mais caro para mandar ele de navio que comprar um novo aqui... hahahahaha), enfim,, qualquer coisa que você nem tem certeza se vai trazer, mas que acha que pode um dia querer. Inclusive para quem for despachar por navio, é necessário preencher tudo que vai chegar de móveis e objetos. Para vocês terem ideia, no meu formulário tem meus quadros, livros, álbuns, fotos e roupas. Eu não deixei muita coisa no Brasil, então foram bem poucas coisas que tive que declarar.
É simples assim? Sim! A chegada é super simples e eu vou ser sincera que não conheço ainda alguém que tenha tido problemas. Mas daí, como imigrante cheio de coisas novas para pesquisar e descobrir, começamos a ficar com várias dúvidas. Vou tentar responder algumas que são as que tenho mais visto:
- E o valor referente ao dinheiro que eu transferi antes de chegar no Canadá para minha conta canadense? Esse valor não é declarado na entrada do país, você só vai precisar declarar ele quando for fazer a declaração de imposto de renda.
- E os valores referentes aos investimentos e dinheiro no banco que tenho ainda no Brasil e que pretendo trazer para o Canadá? Você não declara nada disso na entrada, nem quanto tem de dinheiro no Brasil e que um dia vai trazer para cá, ou deixar lá, ou depositar em uma conta nas Bahamas. Isso também só vai para seu imposto de renda.
- E meu carro e casa/apartamento que eu deixei para vender no Brasil, declaro também quando chegar? Você vai colocar eles em um contêiner e trazer para o Canadá? Se não vai, então também só declara no imposto de renda.
Fácil né?! Acho que a gente começa a criar um monte de minhoca na cabeça e acaba confundindo um monte de coisas. A chegada é simplesmente isso.
Já em relação ao que fica no Brasil em termos de valores no banco e imóveis, é um pouco mais complexo para o imposto de renda canadense. Vou dar algumas dicas que me deram quando eu vim:
- Se tiver algum imóvel no Brasil, faça uma avaliação atualizada com um correto credenciado e mande traduzir. Quando você for vender o imóvel, o IR que você vai pagar aqui vai ser com base na diferença do valor de venda do imóvel em relação ao que valia na época de entrada no Canadá, por isso é importante ter essa avaliação quando chegar aqui.
- Tenha também os extratos da conta corrente e investimentos quando chegar aqui. Os rendimentos de investimentos contam como renda e por isso é importante saber quanto vocês tinham quando chegaram para a primeira declaração de IR.
- Lembre que qualquer rendimento, seja ele de poupança, de aplicações financeiras ou de venda de um bem, você vai declarar no Canadá como uma renda e isso pode fazer com que você mude de faixa de imposto (provavelmente fará).
- Tente assistir a alguma palestra sobre declaração de imposto de renda e saída definitiva do Brasil o quanto antes quando chegar. Eu tive a sorte de poder assistir uma ainda esse ano, o que deu várias dicas importantes para a declaração do ano que vem. Sugiro verificar nas comunidades brasileiras um consultor financeiro chamado José Roberto Barros, ele pode orientar casos mais específicos e mais complicados. Ele sempre dá palestras sobre IR em conjunto com um consultor contábil canadense e sobre saída definitiva do Brasil. Super recomendo!
- A declaração de renda é feita na mesma época que no Brasil (de março a abril para o ano base anterior).
- Caso comprem os passes mensais de transporte público, guardem uma cópia dos recibos (pode ser digitalizadas), pois eles são deduzidos do IR aqui no Canadá (só passes mensais!!).
- Em 2015, o valor de isento foi um pouco mais de 11 mil CAD. Lembrando que entra como renda: sua renda do Brasil, qualquer renda que tenha no Canadá no ano, qualquer rendimento de aplicações financeiras e ganho de capital.
- Imóveis com valor menos a $100 mil CAN não precisam ser declarados. Mas minha sugestão para quem pretende vender imóvel no Brasil é declarar já na primeira vez que vai fazer o imposto de renda, pois senão depois vai ser mais difícil de mostrar de onde saiu o dinheiro.
- O Brasil e o Canadá tem um acordo de não ter bi-tributação, então o imposto que se paga no Brasil será deduzido do que você vai pagar aqui no Canadá, mas se o imposto aqui for maior, você ainda terá uma diferença para pagar.
Imposto de renda é um assunto complexo tanto no Brasil quanto no Canadá e cada pessoa tem uma situação financeira particular, por isso é difícil dar dicas para todos. Mas espero que com isso vocês já tenham uma ideia para irem se preparando.
Se tiverem mais perguntas, por favor coloquem nos comentários que eu vou tentar responder! :)